LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Decreto nú 3366/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 015/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de serviços de recapagem de pneus destinados aos veículos pertencentes à Frota Municipal, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 045 de 14 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3365/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Hora, sob nº 014/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de horas máquina, através de motoniveladora e escavadeira hidráulica, para atender a grande demanda de serviços do Município, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 044 de 14 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3363/2016 - Projeto: decreto
                            Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento promovido pela Comissão Municipal de Licitação, com referência a Tomada de Preços sob o nº 002/2016 - Menor Preço Global, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução da superestrutura de ponte mista (Concreto Armado Simples e Concreto Protendido) e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 040, de 12 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3362/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Item, sob nº 009/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para realização de exames de eletrocardiograma com laudos, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 039 de 12 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3361/2016 - Projeto: decreto
  Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço, sob nº 016/2016, que tem por objeto a contratação de instituição que ofereça proposta didático-pedagógica, materiais didáticos e estrutura técnica destinada para a Educação Infantil (crianças de 3 a 5 anos), e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 038 de 08 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3360/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3358/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3357/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3356/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3355/2016 - Projeto: decreto
 
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